Multas por uso indevido de Dados

Feb 18, 2022 | Blog

Divulgar serviços através de serviços de mensagens é algo comum para pequenos e médios negócios, porém o que não se observa é: Como esses dados são coletados?

Geralmente quando um negócio começa, empresas buscam sua presença digital através das redes sociais, em perfis no Instagram, Twitter entre outros. Isso é uma estratégia comum para atrair e abrir canais de comunicação com seu público alvo. 

Não demora muito para o atendimento passar a ser feito através do WhatsApp e aí que os problemas com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) podem aparecer.

Sem o consentimento devido do cliente, muitas dessas pequenas e médias empresas, abrem uma lista de transmissão para divulgação de novos produtos e serviços, ou seja, sem a permissão do cliente, agora ela começa a receber propostas que ela não solicitou.

Por causa de práticas como esta, a 7ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto decidiu por condenar uma distribuidora por enviar mensagens publicitárias sem o devido consentimento. A distribuidora também terá que fornecer todos os dados pessoais armazenados e excluí-los no prazo de 10 dias, sob a pena de multa diária de R$ 500.

Confira abaixo um guia prático para ver se você se enquadra nas regras específicas da ANPD.

“a qualificação do encarregado da gestão de dados não consta do site do polo passivo (controlador) e não foi fornecida mesmo após a devida solicitação administrativa, em expressa violação ao art. 41, §1º, da LGPD” Thomaz Carvalhaes Ferreira – Juiz do caso.

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