Os dados pessoais sensíveis na saúde que são presentes nos prontuários dos brasileiros, também merecem atenção na hora de serem tratados e ou armazenados de maneira adequada.
Mesmo com os direitos já garantidos através da LGPD – Lei geral de Proteção de Dados, a lei ainda possui recursos e espaço para evoluir para ser mais específica e correta em determinados casos.
Pensando nos dados pessoais sensíveis referentes à saúde a Lei 14.289/2022 se tornou um divisor de águas para os portadores de doenças crônicas sobre a condição de pessoas infectadas pelo vírus da AIDS (HIV), hepatites crônicas (HBV e HCV) e pessoas com hanseníase e tuberculose.
O material elaborado pela ANPPD – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados, lançado nesta semana, apresenta as estatísticas e justificativas do sigilo baseado na Lei 14.289/2022.
Veja o material clicando aqui.