TSE e ANPD: LGPD NAS ELEIÇÕES 2022

Feb 8, 2022 | Blog

Em Janeiro deste ano (2022) ANPD e o Tribunal Superior Eleitoral, elaboraram e publicaram a versão 1.0 do Guia Orientativo – Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais por agentes de tratamento no contexto eleitoral.

Este guia, link abaixo na publicação, aborda uma série de orientações práticas sobre a aplicação da LGPD nas eleições de 2022, além de explicar e esclarecer sobre os aspectos obrigatórios da lei no contexto eleitoral. O texto faz uma série de recomendações e boas práticas a serem seguidas pelos candidatos, partidos políticos e coligações.

O uso indevido de determinados dados podem comprometer a integridade eleitoral e/ou gerar impactos negativos na votação, por isso dentre os diversos temas que são abordados, dados pessoais sensíveis de possíveis eleitores bem como suas opiniões políticas, convicções religiosas ou filiações partidárias, por exemplo, são cada vez mais usados nos processos automatizados em campanhas políticas para apresentação de propostas eleitorais.

Orientar a atuação dos agentes de tratamento de dados pessoais que são candidatos, coligações, federações e partidos políticos, para que observem e respeitem os direitos dos titulares de dados pessoais. 

Por isso, a publicação do Guia de Eleições é tão importante para a ANPD nesse ano eleitoral, porque será uma orientação de grande valia aos candidatos, partidos políticos e coligações, no que tange à proteção de dados pessoais dos eleitores, respeitando os direitos, garantidos pela LGPD, que os eleitores têm enquanto titulares de dados pessoais durante todas as fases da eleição”, destaca o Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Júnior.

Baixe o guia aqui.

Assim, o objetivo central do guia é garantir a proteção de dados, a privacidade das pessoas titulares e a integridade do processo eleitoral, sem dificultar a comunicação entre candidato e cidadão, necessária ao processo democrático.

Esta primeira versão do guia está aberta a comentários e contribuições pela sociedade. As sugestões podem ser enviadas para o e-mail da Coordenação Geral de Normatização da ANPD (normatizacao@anpd.gov.br) ou pela Ouvidoria do TSE.

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